Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1620/2000, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1620/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de três lugares de assistente da carreira médica hospitalar, área de pediatria, vagos nos quadros de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Elvas - 1 lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Sor - 1 lugar;

Centro de Saúde de Portalegre - 1 lugar.

2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de três quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os referidos no n.º 1.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os médicos vinculados ou não à função publica que satisfaçam:

8.1 - Requisitos gerais - o constante do n.º 22 da secção V do Regulamento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 23 do Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 27 e 28 do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Classificação final - a classificação final e a ordenação dos candidatos serão feitas de acordo com os n.os 30 e seguintes do Regulamento atrás referido.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referencia ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do grau de assistente de especialista em pediatria ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Certificado do registo criminal.

12 - Os candidatos já vinculados à função pública estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos pelas alíneas c), d), e) e f) do n.º 11.2 do número anterior, que podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 11.2 implica a não admissão ao concurso.

14 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações feitas pelos concorrentes no requerimento ou no currículo são puníveis nos termos da lei.

17 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José da Conceição Duarte, chefe de serviços da carreira médica hospitalar de pediatria médica do Hospital Doutor José Maria Grande.

Vogais efectivos:

Licenciado Victor Manuel Jorge Lopes Inês, chefe de serviços da carreira médica hospitalar de pediatria médica do Hospital Doutor José Maria Grande.

Licenciada Maria do Céu Sanchez Novaz Fernandes, assistente da carreira médica hospitalar de pediatria médica do Hospital Doutor José Maria Grande.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Inês França Torrado da Silva, assistente da carreira médica hospitalar de pediatria médica do Hospital Doutor José Maria Grande.

Licenciada Felismina Vitória Coutinho Calhau, assistente da carreira médica hospitalar de pediatria médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda