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Aviso 1619/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1619/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de sete lugares de assistente da carreira médica de saúde pública vagos no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Lugares

Serviços de âmbito sub-regional ... 1

Centro de Saúde de Alter do Chão ... 1

Centro de Saúde de Campo Maior ... 1

Centro de Saúde do Crato ... 1

Centro de Saúde de Gavião ... 1

Centro de Saúde de Marvão ... 1

Centro de Saúde de Montargil ... 1

2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de seis quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição ou redistribuição das quotas de 1999.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os referidos no n.º 1.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os médicos vinculados ou não à função pública que satisfaçam:

8.1 - Requisitos gerais - o constante do n.º 58 do Regulamento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 do Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

10 - Classificação final - a classificação final e a ordenação dos candidatos serão feitas de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento atrás referido.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Certificado do registo criminal.

12 - Os candidatos já vinculados à função pública estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos pelas alíneas c), d), e) e f) do n.º 11.2 do número anterior, que podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 11.2 implica a não admissão ao concurso.

14 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações feitas pelos concorrentes no requerimento ou no currículo são puníveis nos termos da lei.

17 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Fernando Correia Gomes Esteves, chefe de serviços de saúde pública do Centro de Saúde de Portalegre, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciado António José Faria de Paula Campos, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Avis, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciado José Manuel Geraldo Gouvêa, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Ponte de Sor, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria Nogueira Canhota Almeida Bucho, assistente graduada de saúde pública do Centro de Saúde de Arronches, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciada Maria João Gerardo Reis, assistente graduada de saúde pública do Centro de Saúde de Elvas, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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