Aviso 1618/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de 13 lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, vagos no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Lugares
Serviços de âmbito sub-regional ... 1
Centro de Saúde de Avis ... 2
Centro de Saúde de Campo Maior ... 1
Centro de Saúde de Fronteira ... 1
Centro de Saúde de Gavião ... 1
Centro de Saúde de Marvão ... 1
Centro de Saúde de Ponte de Sor ... 1
Centro de Saúde de Portalegre ... 2
Centro de Saúde de Sousel ... 3
2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de 11 quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição ou redistribuição das quotas de 1999.
4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os referidos no n.º 1.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os médicos vinculados ou não à função pública que satisfaçam:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 do Regulamento:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
10 - Classificação final - a classificação final e a ordenação dos candidatos serão feitas de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento atrás referido.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
11.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
e) Atestado de robustez física e psíquica;
f) Certificado do registo criminal.
12 - Os candidatos já vinculados à função pública estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos pelas alíneas c), d), e) e f) do n.º 11.2 do número anterior, que podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 11.2 implica a não admissão ao concurso.
14 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações feitas pelos concorrentes no requerimento ou no currículo são puníveis nos termos da lei
17 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Rui Manuel Trabucho Caeiro, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Portalegre, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais efectivos:
Licenciado Daniel António de Frias Dias, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Elvas, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Licenciado Carlos Manuel dos Santos Vinagre, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Nisa, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais suplentes:
Licenciado Fernando de Oliveira Rodrigues, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Ponte de Sor, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Licenciado José João Ferreira de Jesus Ricardo, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Arronches, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
22 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.