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Portaria 644/86, de 30 de Outubro

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Sumário

Reestrutura o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 644/86
de 30 de Outubro
A Portaria 862/84, de 16 de Novembro, reestruturou o plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que assentou nos seguintes princípios fundamentais:

a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos três períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitiu dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistema de blocos);

b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços;
c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco.
O Ministro da Educação e Cultura, ao aceitar a proposta desta nova estrutura a título experimental, perspectivou que a análise crítica dos resultados obtidos permitiria aperfeiçoar a prática por ela estabelecida e alargá-la a outros anos curriculares a partir do ano lectivo de 1985-1986.

Nestes termos:
Considerando o Decreto 122/81, de 14 de Outubro, e as Portarias 1036/81, de 5 de Dezembro, 794/83, de 29 de Julho, 1065/83, de 27 de Dezembro e 862/84, de 16 de Novembro;

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2.º
Plano de estudos
1 - Para os alunos a que se refere o n.º 1.º o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina é o fixado no anexo I a esta portaria.

2 - As disciplinas que integram o plano de estudos são agrupadas em blocos e têm a carga horária como se indica no referido anexo.

3.º
Aplicação
Cabe aos órgãos próprios da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa fixar:

a) A dimensão das turmas e os critérios de distribuição dos alunos pelas mesmas;

b) O calendário de ministração do ensino de cada bloco;
c) O plano de rotação das turmas por blocos.
4.º
Regime da avaliação de conhecimentos
1 - Os alunos serão distribuídos por turmas, que frequentarão os blocos de disciplinas em regime rotativo.

2 - O regime de avaliação de conhecimentos será fixado, nos termos da alínea a) do n.º 13.º da Portaria 886/83, de 22 de Setembro, pelos órgãos próprios da Faculdade.

3 - Sempre que o regime de avaliação do conhecimentos inclua a prestação de exames finais, a estes aplicar-se-á o regime fixado na Portaria 886/83, com as adaptações necessárias, nomeadamente as referentes ao calendário, as quais serão propostas pelo órgão da Faculdade competente para a fixação do regime de avaliação de conhecimentos e homologadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto 122/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-05 - Portaria 1036/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova os planos de estudos do Curso de Licenciatura em Medicina das Faculdades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 794/83 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Medicina ministrados pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pela Portaria nº 1036/81 de 5 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-27 - Portaria 1065/83 - Ministério da Educação

    Altera o anexo IV à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Portaria 862/84 - Ministério da Educação

    Fixa o plano de estudos do 5.º ano do curso de licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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