Portaria 644/86
de 30 de Outubro
A Portaria 862/84, de 16 de Novembro, reestruturou o plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que assentou nos seguintes princípios fundamentais:
a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos três períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitiu dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistema de blocos);
b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços;
c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco.
O Ministro da Educação e Cultura, ao aceitar a proposta desta nova estrutura a título experimental, perspectivou que a análise crítica dos resultados obtidos permitiria aperfeiçoar a prática por ela estabelecida e alargá-la a outros anos curriculares a partir do ano lectivo de 1985-1986.
Nestes termos:
Considerando o Decreto 122/81, de 14 de Outubro, e as Portarias 1036/81, de 5 de Dezembro, 794/83, de 29 de Julho, 1065/83, de 27 de Dezembro e 862/84, de 16 de Novembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
2.º
Plano de estudos
1 - Para os alunos a que se refere o n.º 1.º o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina é o fixado no anexo I a esta portaria.
2 - As disciplinas que integram o plano de estudos são agrupadas em blocos e têm a carga horária como se indica no referido anexo.
3.º
Aplicação
Cabe aos órgãos próprios da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa fixar:
a) A dimensão das turmas e os critérios de distribuição dos alunos pelas mesmas;
b) O calendário de ministração do ensino de cada bloco;
c) O plano de rotação das turmas por blocos.
4.º
Regime da avaliação de conhecimentos
1 - Os alunos serão distribuídos por turmas, que frequentarão os blocos de disciplinas em regime rotativo.
2 - O regime de avaliação de conhecimentos será fixado, nos termos da alínea a) do n.º 13.º da Portaria 886/83, de 22 de Setembro, pelos órgãos próprios da Faculdade.
3 - Sempre que o regime de avaliação do conhecimentos inclua a prestação de exames finais, a estes aplicar-se-á o regime fixado na Portaria 886/83, com as adaptações necessárias, nomeadamente as referentes ao calendário, as quais serão propostas pelo órgão da Faculdade competente para a fixação do regime de avaliação de conhecimentos e homologadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)