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Decreto-lei 360/88, de 13 de Outubro

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Sumário

Estende a médicos que presidam a órgãos de direcção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 360/88
de 13 de Outubro
A eficiente cobertura em cuidados primários de saúde à população reclama resposta pronta e expedita na afectação de recursos e mobilização de meios dos centros de saúde.

Afigura-se, assim, conveniente a consagração de medidas que visem uma maior motivação, comprometimento e disponibilidade dos profissionais de saúde que ocupem funções dirigentes nos centros de saúde.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os médicos do quadro da carreira médica de clínica geral que presidam a órgãos de direcção de centros de saúde podem optar pelo regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 310/88, de 3 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 29 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-05 - Decreto-Lei 310/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a alienação das casas para famílias pobres construídas pelas autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-10-31 - DECLARAÇÃO DD4037 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 360/88, de 13 de Outubro, que estende a médicos que presidam a órgãos de direcção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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