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Declaração DD4037, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 360/88, de 13 de Outubro, que estende a médicos que presidam a órgãos de direcção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 360/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê "Decreto-Lei 310/88, de 3 de Agosto.» deve ler-se "Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-05 - Decreto-Lei 310/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a alienação das casas para famílias pobres construídas pelas autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 360/88 - Ministério da Saúde

    Estende a médicos que presidam a órgãos de direcção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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