Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 360/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê "Decreto-Lei 310/88, de 3 de Agosto.» deve ler-se "Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.