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Aviso 1415/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1415/2000 (2.ª série). - Concursos internos gerais de acesso ao nível 2 para provimento de lugares de enfermeiro especialista. - 1 - Por deliberação de 29 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso ao nível 2 para provimento de lugares vagos de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica e enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do quadro do Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro. Os lugares de enfermeiros especialistas foram distribuídos pelas diferentes áreas por despacho da directora-geral do DRHS de 14 de Março de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1990, alterado por despacho do conselho de administração de 2 de Abril de 1998, publicado no aviso 9026/98, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Junho de 1998.

1.1 - Lugares postos a concurso:

Um lugar para a área de enfermagem médico-cirúrgica;

Um lugar para a área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.

2 - Remuneração - a remuneração referente à categoria é a que corresponde ao escalão a que tiver direito em relação com a antiguidade do titular na função pública e na carreira, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente os artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91 (adiante designado por regulamento), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no que lhes for aplicável.

4 - Natureza e validade - os presentes concursos são internos gerais de acesso e válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela ou fora dele em situações que decorram do seu âmbito de actividade.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do regulamento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do regulamento e existência de vínculo à função pública.

7.2 - Especiais:

a) Ser enfermeiro (nível 1) ou enfermeiro graduado habilitado, em qualquer dos casos, com um curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, estruturados nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

b) Ter obtido a menção qualitativa da avaliação do desempenho de Satisfaz no último triénio.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e seguintes do regulamento.

8.1 - A classificação e ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx2)+(HAx1)+(FPx1)+(EPx2)+(AFx2)+(OECRx2))/10

sendo que:

a) CF=classificação final " 20 pontos;

b) AC=análise curricular, até ao máximo de 20 pontos;

c) HA=habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

d) FP=formação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

e) AF=Actividades formativas, até ao máximo de 20 pontos;

f) OECR=outros elementos considerados relevantes, até ao máximo de 20 pontos.

8.2 - A definição dos critérios de pontuação serão afixados no placard junto do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação dos documentos de admissão é de 15 dias seguidos, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9.2 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel azul de 25 linhas, com margens, ou em papel branco de formato A4, respeitando integralmente as margens, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela e entregue até ao limite do prazo estabelecido no n.º 9.1 no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1.

10 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertencer;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à série, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção, em alíneas separadas, dos documentos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir enumerados, obrigatoriamente originais, ou autenticados notarialmente, ou conferidos com o original, nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do diploma do curso de especialização em Enfermagem previamente registado de acordo com o Decreto-Lei 7/84, de 2 de Fevereiro, e o despacho 21/89, do SEAMS publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1990;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, o regime de trabalho, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias, e a menção da avaliação do desempenho referente ao último triénio;

d) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as suas perspectivas de futuro, consubstanciadas num projecto profissional que permitam ao júri extrair os traços de perfil profissional do candidato;

f) Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11, se os mesmos existirem no seu processo individual nas condições indicadas, bem como é dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 11 desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações que invoca.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que em caso de falsidade serão punidos nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Concurso para enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Duarte Silveiro, enfermeira-chefe.

Maria de Fátima de Loureiro Ribeiro Marques, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Almeida de São João Antunes, enfermeira-chefe.

Maria Helena da Encarnação Moreira, enfermeira especialista.

Concurso para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

Carla Maria Viegas Melo e Cruz, enfermeira-chefe.

Anabela Nunes Gomes Viegas, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Soares Moita Gonçalves, enfermeira-chefe.

Maria Belém Oliveira Gonçalves Coimbra, enfermeira especialista.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Hospital de Cândido de Figueiredo, excepto a enfermeira Carla Maria Viegas Melo Cruz, que pertence ao quadro do Hospital de São Teotónio - Viseu, actualmente em regime de requisição na Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-06 - Decreto-Lei 7/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei nº 308/77, de 4 de Agosto, que cria o conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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