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Aviso 1407/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1407/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno para provimento de 25 lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Amares - um lugar;

Centro de Saúde de Barcelinhos - dois lugares;

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga I - dois lugares;

Centro de Saúde de Braga II - um lugar;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Esposende - um lugar;

Centro de Saúde de Fafe - dois lugares;

Centro de Saúde de Guimarães - três lugares;

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - um lugar;

Centro de Saúde de Taipas - um lugar;

Centro de Saúde de Vieira do Minho - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - dois lugares;

Centro de Saúde de Vizela - dois lugares.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço na Carreira Médica de Clínica Geral, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 47/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, pelo Código do Procedimento Administrativo e, supletivamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Especificações e exigências dos lugares e validade do concurso:

3.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública e que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 58 do Regulamento referido no n.º 2;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 59.2 do Regulamento referido no n.º 2.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

b) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

d) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.4 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.5 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

6.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

7 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:

7.1 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 62 do Regulamento.

7.2 - A discussão do currículo obedecerá ao disposto no n.º 65, no n.º 65.2 e na alínea b) do n.º 66 do Regulamento.

7.3 - Os candidatos admitidos serão notificados dos critérios da discussão do currículo, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 46, e da data de realização da prova de discussão do currículo, nos termos do n.º 65.1 do Regulamento.

7.4 - A classificação final será determinada nos termos do n.º 66.3 do Regulamento.

7.5 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com o n.º 67.2.

7.6 - Os provimentos dos lugares a concurso serão efectuados nos termos do n.º 74 do Regulamento e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Candidaturas para efeitos curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão de lista final em separado, não podendo, em caso algum, ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente - José António Pereira Fernandes, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Borges de Araújo Macedo Cruz, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Luísa Maria Abreu Lopes da Carvalho, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Francisco Miguel de Abreu e Silva de Melo, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Maria Aurora Guedes Nova Oliveira, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais suplentes:

Manuel Queirós Cerqueira, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Álvaro José Falcão Sousa Couto, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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