Aviso 1406/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 75 vagas de enfermeiro a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Setúbal. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 29 de Novembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 75 lugares de enfermeiro dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem enfermeiros em situação de disponibilidade ou inactividade.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam criados no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal para o ano de 1999.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 161/96, de 4 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 104/98, de 21 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro, n.º 157/99, de 10 de Maio, pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - será o correspondente ao previsto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alcácer do Sal - quatro lugares;
Centro de Saúde de Alcochete - dois lugares;
Centro de Saúde de Almada - cinco lugares;
Centro de Saúde da Amora - sete lugares;
Centro de Saúde do Barreiro - cinco lugares;
Centro de Saúde do Bonfim (antigo CS de Setúbal) - cinco lugares;
Centro de Saúde da Costa da Caparica - quatro lugares;
Centro de Saúde da Cova da Piedade - quatro lugares;
Centro de Saúde de Grândola - dois lugares;
Centro de Saúde da Moita - cinco lugares;
Centro de Saúde do Montijo - cinco lugares;
Centro de Saúde de Palmela - cinco lugares;
Centro de Saúde da Quinta da Lomba - três lugares;
Centro de Saúde de Santiago do Cacém - três lugares;
Centro de Saúde de São Sebastião - cinco lugares;
Centro de Saúde do Seixal - quatro lugares;
Centro de Saúde de Sesimbra - cinco lugares;
Centro de Saúde de Sines - dois lugares.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenções internacionais;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - possuir a cédula profissional (ou documento provisório) emitida pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado este aviso;
c) Habilitações académicas;
d) Habilitações profissionais.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Fotocópia autenticada da cédula profissional (ou documento provisório) emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
f) Comprovativo(s) da frequência, e respectiva duração, de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for caso disso;
g) Atestado de robustez física e psíquica;
h) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados.
9 - O método de selecção será o da avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF=((5xHA)+(4xNCE)+(6xEP)+(3xFP)+(2xAC))/20
sendo:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas:
a) Sem bacharelato em Enfermagem - 14 pontos;
b) Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 pontos;
c) Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos;
NCE=nota final obtida no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal;
EP=experiência profissional:
a) Sem experiência profissional - 10 pontos;
b) Com experiência profissional - ao valor acima acresce, até ao limite de 10 pontos:
>=1
>=2 anos - 10 pontos;
FP=formação profissional:
a) Sem participação como formador ou formando - 10 pontos;
b) Participação como formando em acções de formação de duração inferior ou igual a seis horas - ao valor indicado na alínea a) acresce 1 ponto por cada acção;
c) Participação como formando em acções de duração superior a seis horas e inferior ou igual a dezoito horas - ao valor indicado na alínea a) acrescem 2 pontos por cada acção;
d) Participação como formando em acções de formação de duração superior a dezoito horas - ao valor indicado na alínea a) acrescem 3 pontos por cada acção;
e) Por cada acção de formação como formador - ao valor indicado na alínea a) acrescem 3 pontos por cada acção.
O somatório da FP não poderá exceder 20 pontos;
AC=apresentação curricular:
O não cumprimento dos itens considerados para apresentação - 4 pontos;
Ao valor acima indicado acresce por cada item:
a) Forma - currículo dactilografado a 1,5 espaços, com introdução, desenvolvimento, projectos futuros - 5 pontos;
b) Currículo com ordenação cronológica e sequencial (habilitações académicas, experiência profissional e formação) - 5 pontos;
c) Análise crítica das experiências profissionais e projecto profissional - 6 pontos.
O método de selecção referido terá carácter eliminatório.
O resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão, para desempate, os critérios previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Margarida da Conceição Sota, enfermeira especialista.
1.ª vogal efectiva - Maria do Céu Gil Gonçalves, enfermeira especialista.
2.ª vogal efectiva - Ana Rosa Pacheco Franco Gaboleiro, enfermeira especialista.
1.ª vogal suplente - Ana Paula Parreira Palmeirinha Pinto, enfermeira graduada.
2.º vogal suplente - Luís Filipe Tomé Fonseca Seixo, enfermeiro graduado.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
28 de Dezembro de 1999. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.