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Deliberação (extracto) 148/2000 - AP, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 148/2000 - AP. - Por deliberação de 30 de Abril de 1999 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora:

Joaquina Rosa Palma Tareco Relvas, Josefina Maria Zambujo Guerra Sobral, Maria da Conceição Pereira Botelho Ludovino e Joaquina Rosa Cambeiro Cameirão Metrogos, auxiliares de acção médica, em contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeadas para a categoria de auxiliar de acção médica, por urgente conveniência de serviço e na sequência de concurso interno de ingresso, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, e com efeitos a 1 de Maio de 1999, considerando-se rescindidos os contratos anteriores, com efeitos àquela data. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Dezembro de 1999. - O Director, José Ramalho Ilhéu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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