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Aviso 1348/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1348/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de técnico superior da carreira de engenheiro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 9 de Novembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro (área funcional de instalações e equipamento) do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída por despacho da Ministra da Saúde e comunicada a este Hospital através do ofício n.º 18 932, de 21 de Setembro de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 12 660, de 27 de Outubro de 1999, não existir pessoal com o perfil acima definido.

3 - Prazo de validade - o referido concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao índice da categoria de estagiário durante o estágio e ao escalão e índice de técnico superior de 2.ª classe aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a concurso competirá genericamente conceber, adaptar e ou aplicar métodos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, com vista a preparar a tomada de decisão superior na elaboração e apreciação de projectos da área funcional de instalações e equipamentos e acompanhamento e fiscalização de obras da mesma área. Serão âmbitos de avaliação, designadamente:

Tipos de manutenção hospitalar;

Ciclos de vida dos equipamentos hospitalares;

Políticas de gestão de manutenção e intervenção nos equipamentos;

Estrutura do serviço de instalações e equipamentos.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real.

8 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação no estágio, a realizar de acordo com o regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior, com classificação não inferior a Bom (14 valores).

9 - O regime de estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ao disposto no regulamento aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

10 - Condições de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que possuam licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial.

11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos serão escritas, com a duração máxima de três horas e obedecerão ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças.

11.3 - Prova de conhecimentos específicos - os relativos aos conteúdos funcionais constantes do n.º 6 do presente aviso.

11.4 - Os candidatos terão conhecimento da data da realização das provas de conhecimentos gerais e específicos através de ofício registado.

12 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, será obtida de acordo com a média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

Em caso de empate na classificação final, aplicam-se os critérios de desempate referidos no artigo 37.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de avaliação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Apresentação das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pesosal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

16.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros documentos que o requerente julgue conveniente apresentar;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

17 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópia conferida nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciarem a sua avaliação.

17.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no próprio requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

18 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Miguel Rodrigues Caetano, chefe de divisão de instalações e equipamento do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Engenheiro Alberto da Costa Marialva, assessor de instalações e equipamento do Hospital Distrital de Bragança.

Engenheiro Carlos Manuel da Costa Patrício, chefe de divisão de instalações e equipamento do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

Engenheiro Paulo Jorge Carvalho Moreira, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.

Engenheiro Luís Miguel Azevedo Guimarães Sousa Moreira, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia - Porto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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