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Aviso 1339/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1339/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de alimentação. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 23 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar de alimentação da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março, e alterado pelo aviso 11 435/99, de 16 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento previsto no despacho conjunto 619-A/99 e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 10 873, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Local de trabalho - Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

11 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos são as constantes do n.º 7 do despacho 61/95, de 30 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente e deontologia profissional, com a duração de sessenta minutos.

12 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(((PC+AC)/2)+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

14 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso de abertura, ou ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão.

14.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado.

14.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da lei do serviço militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 10.1 do presente aviso ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;

g) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae.

14.3 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c) d) e e) serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas de conhecimentos gerais e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Fernandes Gonçalves, administrador-delegado do HPL.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Alberto Bem-Haja dos Santos, enfermeiro-director do HPL.

2.º Carlos Manuel Silvestre Lopes, técnico especialista da área de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Vogais suplentes:

1.º Palmira da Fonseca Simões, encarregada dos serviços gerais do HPL.

2.º Maria Lina Marques da Silva Luiz, encarregada de sector do HPL.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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