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Aviso 1318/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1318/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 16 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico superior de serviço social do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 218/93, de 23 de Fevereiro e 1187/97, de 21 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial ao utente, quer internado quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estudo da doença em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Vila do Conde, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de técnico superior de 1.ª classe constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as demais regalias as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista.

6.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se de acordo com as exigências da função, sendo os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras especializações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

6.2 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Vila do Conde, em papel A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na carreira, na categoria e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto do Serviço de Pessoal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António José Barcelos Monteiro, administrador-delegado do Hospital Distrital de Vila de Conde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Gama Paulo, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, técnica superior principal de serviço social do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Catarina Maria Cardo Ramalho Gantes, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Dr.ª Júlia Maria Rodrigues Pogeira, técnica superior principal de serviço social do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

13 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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