Aviso 1299/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 98/99 - concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente (laboratório) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de dois lugares de assistente (laboratório) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1034/95, de 25 de Agosto, e alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto e 129/98, de 4 de Março.
2 - Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados (dois lugares) foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a este Centro Hospitalar por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, comunicado pela Administração Regional de Saúde do Centro através do ofício n.º 10 871, de 21 de Setembro de 1999.
3 - Consultada a DGAP, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes, caducando com o preenchimento das mesmas.
5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.
6 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e demais regalias inerentes à função pública.
7 - Disposições legais aplicáveis - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro.
8 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos reunir as condições gerais, nos termos dos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública habilitados com o grau de especialista do ramo de laboratório.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
10.2 - Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no bloco das consultas externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato comprovativa da existência e da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
Os documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 12 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Leonor dos Santos Correia Lucas, assessora superior (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr. António Joaquim Henriques Ferreira, assessor (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Dr.ª Maria de Lurdes Santos Perdigão Costa Almeida, assessora (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr.ª Dina Maria Batista Domingues, assistente principal (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Dr.ª Alice Augusta Lopes Mendes, assistente principal (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.
16 - A presidente do júri será substituída nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.