Despacho 1815/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, Dr.ª Maria Arménia Claro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
c) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
d) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao montante de 40 000 contos, nos termos da alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
i) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 28 de Outubro de 1999 pela chefe do meu Gabinete.
4 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.