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Despacho 1815/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1815/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, Dr.ª Maria Arménia Claro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;

c) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;

d) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

g) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

h) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao montante de 40 000 contos, nos termos da alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;

i) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 28 de Outubro de 1999 pela chefe do meu Gabinete.

4 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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