Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1238/2000, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1238/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por deliberação do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de 15 lugares do grupo de pessoal auxiliar do quadro desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio, correspondentes às seguintes carreiras:

Auxiliar de acção médica - 10 vagas;

Auxiliar de apoio e vigilância - três vagas;

Costureira - uma vaga;

Operador de lavandaria - uma vaga.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade e procedeu-se de acordo com as suas indicações e instruções.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano, contado da data da publicação.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, correspondente a cada uma das respectivas carreiras.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 420/91, de 29 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração será a fixada nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

9.1 - Prova de conhecimentos gerais, que versará sobre os temas constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração de noventa minutos.

9.1.2 - A prova de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo I.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção (EPS) avaliará os seguintes parâmetros:

Qualidades intelectuais;

Contacto e comunicação;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção dos postos de trabalho a prover);

Cultura geral.

9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.3.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2H+3FP+5EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional na área de saúde.

9.4 - A classificação final dos candidatos será obtida mediante a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.5 - Os concretos métodos de selecção a utilizar e o sistema de classificação final constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer circunstâncias que se repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo do serviço militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal desta Maternidade.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Laurentina de Fátima de Sá Costa Reis Cruz, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela da Sousa Martins Beira de Matos, assistente administrativa especialista.

2.º Rosa da Assunção Pereira Almeida, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

1.º Maria Arlete Escaleira Gonçalves da Silva, encarregada de sector.

2.º Maria do Céu Silva Malheiro Ferreira, encarregada dos serviços gerais.

15 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

22 de Dezembro de 1999. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda