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Aviso 1207/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1207/2000 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 7 de Dezembro de 1999 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de serralheiro civil da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 19 500, de 7 de Dezembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao serralheiro civil exercer no âmbito da sua profissão funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções bem definidas.

5 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir a habilitação profissional a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos, nos termos dos n.os 2 e 2.11 do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é prática, terá a duração de uma hora e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas referidas no n.º 2.11 do despacho mencionado na alínea a) do n.º 8 do presente aviso.

8.2 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham nota inferior a 9,5 valores serão excluídos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local da prova de conhecimentos.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - João Moreira Faria, assessor principal.

Vogais efectivos:

Narciso Avelino da Silva Gonçalves, encarregado SIE.

Vitorino Pinto Coelho, operário principal.

Vogais suplentes:

Joaquim Maia Ferreira, operário principal.

José Joaquim Ferreira Leite, operário.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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