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Aviso 1143/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1143/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Português da Qualidade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, existentes no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, sendo estabelecida uma quota de 50% para técnicos superiores de 2.ª classe e 50% para funcionários inseridos na mesma área funcional, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de dois lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

1.1 - Os lugares a prover destinam-se à área funcional de engenharia da qualidade.

2 - Local de trabalho - sede deste Instituto, Rua de António Gião, 2, Monte de Caparica, 2829-513 Caparica.

3 - Conteúdo funcional - compete aos técnicos superiores de 1.ª classe as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos definidas para o grupo de pessoal técnico superior, grau 1, conforme o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito das atribuições cometidas ao Instituto Português da Qualidade pelo Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos superiores que possuam a categoria de técnico superior de 2.ª classe e reúnam os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, com as necessárias adaptações previstas no n.º 3 do mesmo artigo, quando aplicável, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os funcionários que estejam nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Português da Qualidade, podendo ser entregues pessoalmente na Rua de António Gião, 2, Monte de Caparica, 2829-513 Caparica, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatória, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificação profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

6.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade ficam dispensados da apresentação dos documentos cuja existência se verifique nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão.

6.6 - O júri poderá solicitar outros elementos em caso de dúvidas relativamente às situações descritas pelos candidatos.

6.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção utilizado é a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o respectivo concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Manuel Gomes Pereira Martins, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Fernando dos Reis Pedro, assessor principal.

Engenheiro Manuel Macieira Teodoro, assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Correia Monteiro, assessora principal.

Engenheira Maria Cristina de Mello Bragança, assessora principal.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

7 de Janeiro de 2000. - O Presidente, António Ramos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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