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Aviso 1125/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1125/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 29-DRH/99. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do reitor da Universidade de Aveiro, para provimento de um lugar de assessor do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado, pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, lugar afecto ao Departamento de Biologia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao assessor compete o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica na área em que o lugar se insere, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um acentuado domínio da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições a que alude a alínea b) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom na categoria de técnico superior principal) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o n.º 3 do mesmo artigo, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Gustavo Cardoso Nunes Caldeira, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Doutor Edgar Figueiredo da Cruz e Silva, professor associado convidado da Universidade de Aveiro.

Doutor José Eduardo da Silva Campos Rebelo, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Doutor António Carlos Matias Correia, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Doutora Maria Paula Polónia Gonçalves, professora auxiliar da Universidade de Aveiro.

7.1 - No concurso, o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - A data da discussão do currículo profissional dos candidatos ser-lhes-á comunicada aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos.

10 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em que conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (referir a categoria e o Diário da República);

g) Data e assinatura.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

e) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31 de Dezembro de 1999. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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