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Aviso 1124/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1124/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 30-DRH/99. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que pelo, prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do reitor da Universidade de Aveiro, para provimento de cinco lugares de técnico superior principal (áreas de engenharia química/materiais, engenharia mecânica, arquitectura, química - métodos científico-pedagógicos e botânica), do quadro de pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado, pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior principal compete o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições a que alude a alínea c) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos na categoria de técnico superior de 1.ª classe classificados de Bom) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o n.º 3 do mesmo artigo, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Victor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Eduarda Cunha Pereira, professora auxiliar da Universidade de Aveiro.

Engenheiro João Carlos Maia Marques, director dos Serviços Técnicos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Doutor António José Brito Fonseca Mendes Calado, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Engenheira Elsa Maria Bixirão Neto de Oliveira, chefe de divisão de Obras e Projectos da Universidade de Aveiro.

7.1 - No concurso, o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - serão apreciadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço.

9.1.1 - Na valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, serão observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, a saber:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Capacidade de organização, orientação e coordenação.

9.2.1 - A data e o local da entrevista serão comunicados aos candidatos após a afixação da relação dos candidatos admitidos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em que conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (referir a categoria e o Diário da República);

g) Data e assinatura.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

e) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31 de Dezembro de 1999. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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