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Aviso 1065/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1065/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, em função da quota de descongelamento atribuída a esta Sub-Região de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém de 26 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 50 lugares de enfermeiro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índices fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Abrantes - dois;

Centro de Saúde de Alcanena - quatro;

Centro de Saúde de Almeirim - dois;

Centro de Saúde de Alpiarça - dois;

Centro de Saúde de Benavente - dois;

Centro de Saúde do Cartaxo - quatro;

Centro de Saúde da Chamusca - quatro;

Centro de Saúde de Constância - um;

Centro de Saúde de Coruche - dois;

Centro de Saúde de Fátima - um;

Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere - três;

Centro de Saúde de Mação - três;

Centro de Saúde de Vila Nova de Ourém - quatro;

Centro de Saúde de Rio Maior - quatro;

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - dois;

Centro de Saúde de Santarém - três;

Centro de Saúde de Tomar - cinco;

Centro de Saúde de Torres Novas - dois.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados no método de selecção e no sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam o título profissional de enfermeiro.

8.3 - Requisitos preferenciais:

Estar a exercer funções em cuidados de saúde primários;

Maior tempo em exercício de funções em cuidados de saúde primários;

Maior tempo em exercício de funções.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo da situação militar;

i) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

j) Três exemplares do curriculum vitae, com limite máximo de 20 folhas.

9.3 - Poderá ser dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas f), g) e h) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

10 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Marques Marante Fonseca, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Tomar.

Vogais efectivos:

1.º Catarina Heitor Tavares Oliveira Duarte, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Santarém.

2.º Nélia Maria Freire Rodrigues Costa, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Abrantes.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fátima Lemos Branco Saragoila, enfermeira especialista do Centro de Saúde do Entroncamento.

2.º Maria da Conceição Trindade Veríssimo Marona Beja, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Almeirim.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

30 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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