Aviso 1056/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Outubro de 1999 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de director de Serviços do Acesso da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.
4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao director de serviços o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - São requisitos de admissão:
6.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior, com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma;
6.1.2 - Possuir idoneidade moral e sentido de serviço público;
6.1.3 - Possuir licenciatura.
6.2 - Condições preferenciais:
6.2.1 - Experiência na área do ensino superior;
6.2.2 - Visão global do sistema educativo em particular do subsistema do ensino superior;
6.2.3 - Domínio de toda a legislação relativa ao acesso ao ensino superior.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Experiência e fluência verbal;
c) Motivação;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
7.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Ensino Superior, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;
b) Certificados autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.
9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 19 de Outubro de 1999, do qual foi lavrada a acta 410/99, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, director-geral do Ensino Superior.
Vogais efectivos:
1.º Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Antunes, directora-adjunta do Departamento do Ensino Básico.
2.º Maria Luís Rocha Pinto, subdirectora-geral do Ensino Superior.
Vogais suplentes:
1.º Maria do Carmo Clímaco, subinspectora-geral da Inspecção-Geral da Educação.
2.º Édio Luís Santos Soares Martins, director de Serviços de Estudos e Planeamento do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral do Ensino Superior, Avenida do Duque d'Avila, 137, 1050 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicadas nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, na Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida do Duque d'Ávila, 137, 1050 Lisboa.
12 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Pedro Lourtie.