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Despacho 1524/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1524/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 22 848/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999, delego e subdelego na adjunta da secretária-geral licenciada Ana Maria Pinto Bernardo a competência para a coordenação e gestão corrente dos serviços de pessoal, acidentes e indemnizações, bem como dos serviços de gestão financeira e patrimonial, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e em especial para a prática dos seguintes actos:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e a sua acumulação e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou em regime de jornada contínua, bem como a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;

d) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

g) Dirigir a instrução de procedimentos administrativos que corram pelos serviços que lhe estão confiados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

h) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários ao prosseguimento das tarefas e decisões superiormente proferidas nos processos que corram pelos serviços a seu cargo.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a competência para autorizar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços por conta das dotações orçamentais até 10 000 000$00.

3 - Delego ainda as seguintes competências:

a) Autorizar o pagamento dos encargos, até ao montante de 10 000 000$00, referentes a acidentes ocorridos em serviço e respeitantes a processos que para este efeito transitem para a Secretaria-Geral e cujas despesas foram previamente autorizadas pelos dirigentes dos serviços que organizam os mesmos;

b) Autorizar o pagamento dos encargos, até ao montante de 10 000 000$00, resultantes de indemnizações devidas nos termos do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 793/76, de 5 de Novembro, e respeitantes a processos que para este efeito transitem para a Secretaria-Geral e cujas despesas foram previamente autorizadas pelo dirigente dos serviços que organizam as mesmas, incluindo as que o Estado seja compelido a pagar por sentença transitada em julgado.

4 - Ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo que na ausência ou impedimento da adjunta da secretária-geral licenciada Ana Maria Pinto Bernardo os poderes mencionados neste despacho sejam exercidos por delegação ou subdelegação pelos directores de serviços desta Secretaria-Geral responsáveis pelas áreas respectivas.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados os despachos entretanto proferidos por delegação ou subdelegação.

22 de Dezembro de 1999. - A Secretária-Geral, Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 793/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações no Decreto-Lei nº 70/74, de 2 de Março, que estabelece normas sobre a cobertura de riscos por prejuízos causados no património do estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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