Despacho 1524/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 22 848/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999, delego e subdelego na adjunta da secretária-geral licenciada Ana Maria Pinto Bernardo a competência para a coordenação e gestão corrente dos serviços de pessoal, acidentes e indemnizações, bem como dos serviços de gestão financeira e patrimonial, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e em especial para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e a sua acumulação e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou em regime de jornada contínua, bem como a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
d) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
g) Dirigir a instrução de procedimentos administrativos que corram pelos serviços que lhe estão confiados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
h) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários ao prosseguimento das tarefas e decisões superiormente proferidas nos processos que corram pelos serviços a seu cargo.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a competência para autorizar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços por conta das dotações orçamentais até 10 000 000$00.
3 - Delego ainda as seguintes competências:
a) Autorizar o pagamento dos encargos, até ao montante de 10 000 000$00, referentes a acidentes ocorridos em serviço e respeitantes a processos que para este efeito transitem para a Secretaria-Geral e cujas despesas foram previamente autorizadas pelos dirigentes dos serviços que organizam os mesmos;
b) Autorizar o pagamento dos encargos, até ao montante de 10 000 000$00, resultantes de indemnizações devidas nos termos do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 793/76, de 5 de Novembro, e respeitantes a processos que para este efeito transitem para a Secretaria-Geral e cujas despesas foram previamente autorizadas pelo dirigente dos serviços que organizam as mesmas, incluindo as que o Estado seja compelido a pagar por sentença transitada em julgado.
4 - Ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo que na ausência ou impedimento da adjunta da secretária-geral licenciada Ana Maria Pinto Bernardo os poderes mencionados neste despacho sejam exercidos por delegação ou subdelegação pelos directores de serviços desta Secretaria-Geral responsáveis pelas áreas respectivas.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados os despachos entretanto proferidos por delegação ou subdelegação.
22 de Dezembro de 1999. - A Secretária-Geral, Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha.