Decreto-lei 793/76, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 259/1976, Série I de 1976-11-05.
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Data:
1976-11-05
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Introduz alterações no Decreto-Lei nº 70/74, de 2 de Março, que estabelece normas sobre a cobertura de riscos por prejuízos causados no património do estado.
Decreto-Lei 793/76
de 5 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a redacção do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, ao qual é aditada uma alínea, na seguinte conformidade:
Artigo 1.º - 1. No Orçamento do Ministério das Finanças, no capítulo «Despesas comuns», é anualmente inscrita uma Verba destinada ao pagamento das despesas:
................................................................................
f) Com indemnizações resultantes da responsabilidade em que o Estado Português possa vir a constituir-se, nos termos do direito internacional público.
Art. 2.º É autorizada a inscrição da importância de 137000000$00 sob o n.º 4 do artigo 423.º capítulo 29.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças, subordinada à rubrica «Para pagamento das indemnizações a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março».
Art. 3.º Para compensação da inscrição orçamental referida no artigo anterior, é anulada igual quantia à Verba descrita no capítulo 5.º, artigo 51.º, n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 26 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/05/plain-12474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-03-02 -
Decreto-Lei
74/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2013-11-28 -
Lei
80/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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