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Aviso 1009/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1009/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 22 de Dezembro de 1999 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de trinta lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, ao abrigo das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência 8697, de 20 de Setembro de 1999, tendo em conta as quotas de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 619-A/99.

4 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal auxiliar é a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de acção médica.

5 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisito especial - escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - A natureza da prova de conhecimentos é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, indicando-se os seguintes elementos:

Programa da prova de conhecimentos

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2,3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

8.4 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.5 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional;

d) Cultura geral.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples.

9.1 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4 dirigido ao administrador-delegado e entregue na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 2, junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Odete Maria Marafona, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Ortélia Antunes Rodrigues Dias, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Cristina Maria Martins Órfão, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Clara Maria Lopes Matos Alves, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Odete Bento Nunes Coxo Vasconcelos Dias, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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