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Aviso 945/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 945/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso de admissão a estágio para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto de 23 de Setembro de 1999, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (serviços financeiros e aprovisionamento) da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, atribuído a este Instituto por despacho ministerial de 7 de Setembro de 1999, conforme consta do ofício n.º 77/77, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, de 14 de Setembro de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei, que informou não existir pessoal com o perfil definido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar correspondente à quota atribuída e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho), pelo regulamento e estágio para ingresso na carreira técnica superior de saúde, aprovado por despacho da Ministra da Saúde de 13 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1995, e demais legislação em vigor.

6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, planos e relatórios financeiros nas áreas dos serviços financeiros e aprovisionamento dos serviços da saúde.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de técnico superior do regime geral, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - O local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisito especial - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área de Gestão de Empresas ou Economia.

10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções ao lugar a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica e técnica superior dos hospitais e das administrações regionais de saúde, aprovado por despacho da Ministra da Saúde de 13 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1995, e será feito em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva à função pública.

10.2 - O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o citado regulamento de estágio.

10.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

11.1 - As provas de conhecimentos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de três horas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo classificadas de 0 a 20 valores.

11.2 - Na avaliação curricular (AC) serão ponderados os seguintes factores:

a) Nota final do curso (NC);

b) Experiência profissional, no domínio dos serviços financeiros e aprovisionamento (EP), em que:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Acrescem 0,500 pontos à pontuação anterior, por cada mês completo de experiência nas áreas referidas no n.º 1, até ao limite de 20 pontos;

Acrescem 0,375 pontos à pontuação anterior, por cada mês completo de experiência noutras áreas, até ao limite de 20 pontos.

11.3 - Na avaliação curricular será utilizada a seguinte fórmula:

AC=(2NC+8EP)/10

11.4 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(6PC+4AC)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Pessoal deste Instituto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

13.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do átrio da biblioteca deste Instituto.

16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Alberto José Alves Nabinho, administrador-delegado do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Alves Silveira Ribeiro, administrador hospitalar do Hospital de São José.

Dr. Jorge Gabriel Fernandes Gouveia, assessor principal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

Vogais suplentes:

Dr. Albino de Brito Fernandes, assessor principal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

Dr.ª Maria Alice Martins Fragoso Rhodes Baião, assessora principal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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