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Aviso 929/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 929/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 20/99 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de operário da carreira de operário qualificado. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 16 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o concurso a seguir designado.

2 - Tipo de concurso - concurso externo geral de ingresso.

3 - Lugar a prover - operário, área de canalizador da carreira de operário qualificado.

4 - Número de lugares a prover - um lugar vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.

4.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano de 1999 - conforme informação da Administração Regional de Saúde do Centro, através do seu ofício n.º 10 862, de 21 de Setembro de 1999 - aprovada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

4.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a possibilidade de haver excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional, a mesma informou não os haver, pelo ofício n.º 14 963.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Funções do lugar a prover - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variável, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

8 - Remunerações - o lugar a prover terá como remuneração base a correspondente ao previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - posuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de duração não inferior a dois anos.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Forma e prazo - os interessados podem apresentar a sua candidatura, no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, pessoalmente, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido para admissão ao concurso, com indicação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Documentação a apresentar - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certidão passada pelo serviço a que pertence comprovativa da categoria que detém, natureza do vínculo, qualidade e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados ou processados em computador.

10.4 - Os candidatos não vinculados à função pública, para além dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 10.3, deverão ainda apresentar:

a) Certidão narrativa completa de nascimento;

b) Certificado de serviço militar ou serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificados médicos comprovativos de possuírem a robustez física necessária, não sofrerem de doença contagiosa e terem cumprido as leis de vacinação.

10.5 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos das situações previstas no artigo 29.º (requisitos gerais) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.

São igualmente dispensados da apresentação inicial dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 10.4 (documentos a apresentar pelos candidatos não vinculados à função pública).

11 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas práticas;

b) Entrevista de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

13 - O júri poderá solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Esses documentos serão obrigatoriamente exigidos no caso de provimento.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Carmo António Lopes Esperança, assistente administrativo principal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Duarte Murteira, electricista do Hospital Dr. Francisco Zagalo.

Maria Isabel Silva Costa, assistente administrativa principal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

Manuel António Pereira de Pinho, chefe de repartição do Hospital Distrital de São João da Madeira.

João de Oliveira Duarte, serralheiro do Hospital Dr. Francisco Zagalo.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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