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Aviso 828/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 828/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da ARS do Alentejo de 27 de Novembro de 1999, se considera aberto concurso externo de ingresso na carreira de assistente administrativo, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga existente, pelo que se extingue com o provimento do respectivo lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver especialmente regulado sobre o direito de participação dos interessados.

4.1 - Requisitos gerais de admissão - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, são requisitos gerais de admissão:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei ou convenção internacional;

b) Ter completado 18 anos até ao último dia do prazo de apresentação das candidaturas;

c) Estar habilitado com o 11.º ano ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos mencionados nas alíneas do número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários das carreiras do regime geral dos serviços e organismos da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos comportam duas fases, sendo cada uma delas eliminatória.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais consta da parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - O programa da prova de conhecimentos específicos consta da parte IV do anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de Março de 1997.

8.4 - As matérias da prova de conhecimentos específicos constam do programa aprovado por despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

8.5 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, após a divulgação dos candidatos admitidos.

8.6 - Serão eliminados os candidatos que em qualquer das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.7 - A classificação final dos candidatos será o resultado das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos e da entrevista.

8.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri e serão facultados aos candidatos que os solicitem.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, formulando o pedido de admissão ao concurso, entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas, fixado no n.º 1, ou enviado por correio registado, expedido até à mesma data, para a Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora, local onde poderá ser entregue pessoalmente.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, número de contribuinte fiscal, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o mesmo vem publicado.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração formulada e assinada, sob compromisso de honra, pelo respectivo candidato, de que possui os requisitos exigíveis nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4.1, devendo cada um dos requisitos ser transcrito, em alíneas separadas.

9.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

9.4 - Não serão admitidas as candidaturas apresentadas fora do prazo referido no n.º 1 e aquelas em que os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 9.1 não tenham dado entrada dentro do mesmo prazo.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por meio de afixação nos serviços da ARS do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora.

11 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Plantília Maria Ramos, chefe de divisão da ARS do Alentejo.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim da Silva Bento, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Beja.

Maria Vitória dos Anjos Vitória Pinto Paixão, chefe de secção do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Clarinda de Jesus Cóias Carreiras e Silva, assistente administrativa especialista do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Joana Rita Botas Percheiro Bragança, assistente administrativa principal da ARS do Alentejo.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Luís Pinheiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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