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Aviso 821/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 821/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de técnico profissional principal (áreas funcionais de secretariado, relações públicas, documentação e informação) da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria (DGI) constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro.

2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

a) Dois lugares para funcionários do quadro de pessoal da DGI;

b) Um lugar para funcionários de outros organismos.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 195/97, de 13 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecido ou adaptação de métodos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente de apoio técnico aos serviços, e execução de tarefas da área de documentação e informação.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Poderão candidatar-se a este concurso os técnicos profissionais de 1.ª classe que satisfaçam as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, em papel normalizado, liso, branco, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, sob registo, para a Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa.

9.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Identificação da categoria detida e natureza do vínculo.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

e) Documentação comprovativa de acções de formação profissional frequentadas com indicação das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro da DGI ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos e de classificação final do concurso será publicitada nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Francisca Hugk, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Ângelo Figueiredo Silva, técnico profissional especialista.

Vogais suplentes:

João Luís Salvador Marques, técnico especialista principal.

Manuel Oliveira Alves, técnico profissional especialista.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 1999. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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