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Aviso 805/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 805/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do INFARMED, aprovado pela Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, e alterado pelas Portarias 32/95, de 13 de Janeiro e 329/96, de 3 de Agosto.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a referida vaga e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - consiste em prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade, elaborando estudos e pareceres, orientando trabalhos de concepção, bem como a presença em reuniões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos altamente especializados, tendo em vista a tomada de decisões superiores em matérias respeitantes às atribuições do INFARMED, nomeadamente na área da inspecção.

4 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e a remuneração será pelo índice e escalão fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) As constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se o candidato não aprovado caso obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do INFARMED, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, nele devendo indicar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, bem como a formação profissional complementar adquirida para o desempenho de funções;

b) Declaração autenticada emitida pelo serviços de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na função pública, bem como a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

f) Outros documentos autenticados comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro do INFARMED ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), d) e g) desde que constem dos respectivos processos individuais.

8.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos e as acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em caso de dúvida pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 6/96, de 31 de Janeiro.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima da Silva Neutel Aresta Guerreiro, directora de serviços do INFARMED.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Martins Portugal Abreu, chefe de divisão do INFARMED.

Licenciada Micaela Irene Rodrigues Hernandez Fernandez Barata, assessora principal do INFARMED.

Vogais suplentes:

Licenciada Felisbela Nunes Caldeira, assessora em regime de requisição no INFARMED.

Licenciada Maria Isabel Esteves Oliveira Santos Soares da Costa, assessora principal do INFARMED.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

22 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, José A. Aranda da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1114/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 353/93, DE 7 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-03 - Portaria 329/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1114/93, DE 3 DE NOVEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 32/95, DE 13 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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