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Aviso 339/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 339/2000 (2.ª série) - AP. - Celebrados, por urgente conveniência de serviço, contratos a termo certo, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 103-A/97, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, e com a concordância do Secretário de Estado da Administração Educativa de 21 de Outubro de 1998 e autorizado pelos despachos de 26 de Dezembro de 1998 do Secretário de Estado do Orçamento, para o exercício correspondente às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

(ver documento original)

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Dezembro de 1999. - O Chefe de Divisão de Pessoal, Aníbal Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Decreto-Lei 103-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, até 31 de Julho de 1997, os contratos a termo certo celebrados ou prorrogados em execução do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo os contratos de pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições às referidas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso naquela data. Determina ainda (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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