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Aviso 622/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 622/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 1999 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso a enfermeiro especialista, nível 2, área médico-cirúrgica com componente dominante de enfermagem gerontológica e geriatria, para provimento de um lugar do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga constante deste aviso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

5 - Remuneração - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais de admissão são os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, baseada nos seguintes critérios e respectivas ponderações:

CF=(HL+HAP+(FFdx4)+(FFmx2)+(EPPx4)+(OARx3))/15

em que:

HL - habilitações literárias:

Com habilitação até ao 11.º ano de escolaridade - 18 pontos;

Com o 12.º ano ou habilitação superior - 20 pontos;

HAP - Habilitações académico-profissionais:

Sem equivalência ao curso de estudos superiores em Enfermagem - 10 pontos;

Curso de estudos superiores em Enfermagem (ou equivalente) - 20 pontos;

FFd - formação como formando (até um máximo de 20 pontos):

Sem formação na área específica da saúde mental e psiquiátrica - 10 pontos;

Por cada 2 horas de formação na área específica da saúde mental e psiquiátrica - 1 ponto.

Considera-se área temática de saúde mental e psiquiátrica aquela que se relaciona directamente ao exercício desta especialidade, não se considerando os temas que são abrangentes de todo o exercício profissional em qualquer serviço, tais como: comunicação, relacionamento interpessoal ou outros que o júri assim o entenda;

FFm - formação como formador (até um máximo de 20 pontos):

Sem actividade como formador - 10 pontos;

Por cada actividade como formador - 2,5 pontos;

EPP - experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Com experiência profissional - 20 pontos.

Considera-se experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica o exercício realizado em instituições públicas;

OAR - outras actividades relevantes (até um máximo de 20 pontos):

Sem actividade - 10 pontos;

Por cada actividade - 2 pontos.

Consideram-se neste item as actividades desenvolvidas e que não se encontram directamente especificadas no conteúdo funcional da área da prestação de cuidados (artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), tais como: nomeações para membro de júris de concurso da carreira de enfermagem; organização de actividades de formação uni ou multidisciplinar, tais como acções de formação em serviço, jornadas, congressos e comemorações; nomeações para grupos de trabalho ou comissões, uni ou multiprofissionais; atribuição de louvores; nomeação ou eleição para comissões técnicas de avaliação; publicação de trabalhos científicos; órgãos colegiais do sector de enfermagem; nomeação para núcleos ou departamentos de formação.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Prof. Álvaro Rodrigues, 4100 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Situação militar;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, número e página;

d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do curso superior (geral) de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Documento, autêntico ou autênticado, comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 6.2 deste aviso;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho de Satisfaz relativa aos últimos três anos ou pedido de ponderação curricular a fazer pelo júri, nos termos previstos no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos os candidatos que pertençam ao Hospital de Magalhães Lemos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Manuel da Silva Marcelino Martins, enfermeiro-director do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Fátima Cristina Oliveira Silva Pinto, enfermeira especialista do Hospital de Pedro Hispano.

Luísa Paula Silva Alferes, enfermeira especialista do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Bernardo Monteiro Carvalho, enfermeiro especialista do Hospital de Pedro Hispano.

Fátima Maria Oliveira Silva Durães, enfermeira especialista.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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