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Portaria 662/86, de 7 de Novembro

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Sumário

Dispensa, a título excepcional, da condição de promoção prevista na alínea e) do artigo 49.º do Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930.

Texto do documento

Portaria 662/86
de 7 de Novembro
Razões de serviço levaram a que alguns segundos-sargentos do complemento do Exército na efectividade de serviço ao abrigo do 577-A/75, de 8 de Outubro e 827/76, de 18 de Novembro.">Decreto-Lei 434-V/82, de 29 de Outubro, não pudessem satisfazer a uma das condições de promoção a primeiro-sargento do complemento - possuírem o 9.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente -, conforme estipula o artigo 49.º do Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930 (na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1069/83, de 29 de Dezembro).

Conforme se verifica do preâmbulo da citada Portaria 1069/83, as condições de promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento deverão ser, na medida do conveniente, similares às estabelecidas para os sargentos dos quadros permanentes nas mesmas situações.

Verifica-se, por último, que os segundos-sargentos dos quadros permanentes habilitados com o curso de formação de sargentos (do 1.º ao 10.º curso, exclusive) que, por razões de serviço, não puderam satisfazer a mesma condição de promoção - possuírem o curso geral dos liceus ou curso legalmente equivalente - foram, a título excepcional, dispensados dessa condição.

Assim:
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º Os segundos-sargentos milicianos na efectividade de serviço com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo no referido posto à data da publicação da presente portaria são dispensados, a título excepcional, da condição de promoção prevista na alínea e) do artigo 49.º do Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, na redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 1069/83, de 29 de Dezembro.

2.º Os segundos-sargentos milicianos promovidos a primeiros-sargentos milicianos por via da presente portaria contam como data de antiguidade no novo posto de primeiro-sargento miliciano a da entrada em vigor da mesma.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 23 de Outubro de 1963.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-11-26 - Portaria 6972 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, publicado em separata.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-08 - Decreto-Lei 577-A/75 - Conselho da Revolução

    Define o regime de convocação urgente de militares na situação de disponibilidade e licenciados, e estabelece as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-18 - Decreto-Lei 827/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições em que os sargentos do quadro de complemento em serviço efectivo no regime de voluntariado e na situação de convocados, nos termos do Decreto-Lei n.º 577-A/75, cuja idade exceda a prevista para a admissão ao curso de formação de sargentos podem requerer para serem submetidos às provas de aptidão e cursos que venham a ser criados para ingresso no quadro permanente de sargentos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-V/82 - Conselho da Revolução

    Regulariza a situação militar dos sargentos do quadro complementar abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 577-A/75, de 8 de Outubro, e 827/76, de 18 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-29 - Portaria 1069/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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