Aviso 529/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio de 10 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de nove lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, e alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que obedeçam às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (possuir o título profissional de enfermeiro), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, aos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((HA)+(2EP)+(FP))/4
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo funcional daquela categoria.
6.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião de júri, podendo ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1;
b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;
c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);
d) Documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;
f) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
7.4 - Os funcionários e agentes do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8 - Os requerimentos e restante documentação serão:
a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;
b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo na alínea anterior.
9 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.
11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.
12 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio):
Presidente - Maria Madalena Barata Marques Simões, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.
1.º vogal efectivo - António Joaquim Alves Pinto, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.
2.º vogal efectivo - Florinda Luísa Garção Castanho Ribeiro, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.
1.º vogal suplente - Helena Maria Matos Silva Aparício, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.
2.º vogal suplente - Rogério Paulo de Sousa Palácio, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.
13 - O presidente, em caso de impedimento ou falta, será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
6 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.