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Aviso 529/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 529/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio de 10 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de nove lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, e alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que obedeçam às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (possuir o título profissional de enfermeiro), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, aos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HA)+(2EP)+(FP))/4

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo funcional daquela categoria.

6.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião de júri, podendo ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1;

b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

f) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.4 - Os funcionários e agentes do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo na alínea anterior.

9 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

12 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio):

Presidente - Maria Madalena Barata Marques Simões, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

1.º vogal efectivo - António Joaquim Alves Pinto, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º vogal efectivo - Florinda Luísa Garção Castanho Ribeiro, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

1.º vogal suplente - Helena Maria Matos Silva Aparício, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º vogal suplente - Rogério Paulo de Sousa Palácio, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

13 - O presidente, em caso de impedimento ou falta, será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

6 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 379/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 538/96 de 2 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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