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Aviso 438/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 438/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de jardineiro da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Por despacho de 29 de Novembro de 1999 do conselho de administração deste Hospital, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de jardineiro da carreira do pessoal operário do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, pelo seu ofício com a referência 13 842/DRRCP/DIV/1999, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga anunciada e para as que eventualmente venham a ser afectas por redistribuição.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições legais contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico de acordo com a categoria.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, e a remuneração é a constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória, respectivamente os 4.º ou 6.º anos, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967;

b) Possuir a habilitação profissional e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos práticos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será prática, terá carácter eliminatório, com a duração máxima de uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira, e incidirá sobre os temas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

9.2 - Na avaliação curricular o júri considerará e ponderará, de acordo com as exigências da função, os seguintes aspectos:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que assim o solicitem. Do local, da data e da hora da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados por carta com aviso de recepção.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, Campo da República, 4750 Barcelos, e entregue directamente no Serviço de Pessoal deste Hospital, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação do lugar a que se a candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

13.2 - Os documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

16 - Composição do júri:

Presidente - José Joaquim Machado Pereira de Castro, chefe da Divisão das Instalações e Equipamento.

Vogais efectivos:

Luís da Silva Barbosa, jardineiro principal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Francisco Manuel Alvelos Loureiro, electricista principal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

Vogais suplentes:

Manuel Costa Pombo, carpinteiro principal do Hospital Santa Maria Maior, de Barcelos.

Leonel Martins da Cunha, serralheiro mecânico principal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

17 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

10 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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