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Aviso 421/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 421/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital do Fundão de 1 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho.

As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, comunicado a este Hospital através do ofício n.º 10 868, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível para colocação.

2 - Validade do concurso - o concurso é aberto para o número de lugares supramencionado, correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, na hipótese de redistribuição a efectuar pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Distrital do Fundão, Avenida de Adolfo Portela, 6230 Fundão. As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro (nível 1) e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com os Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os critérios de avaliação afixados em simultâneo com o presente aviso.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Fundão, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número

de membro da Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações profissionais e literárias;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo da posse do curso de bacharelato em Enfermagem ou de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo da posse de habilitações para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro;

d) Certidão narrativa completa do registo de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado de robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício de funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

h) Três exemplares do curriculum vitae;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas referidas alíneas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Albino Alves Marrucho, enfermeiro-director do Hospital Distrital do Fundão.

Vogais efectivos:

Margarida Isabel Torgal Marques Martins e Maria José Pega Gonçalves, enfermeiras graduadas.

Vogais suplentes:

Anabela Varanda Reinas Ramos, enfermeira de nível 1, e António Manuel Pereira Salvado, enfermeiro graduado.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Outubro de 1999. - O Director, Joaquim dos Reis Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 637/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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