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Aviso 412/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 412/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 91/99 - operador de lavandaria. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Novembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares de operador de lavandaria da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Os lugares foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a este Centro Hospitalar por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e os que eventualmente venham a ser redistribuídos dentro do prazo de validade do concurso.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para os lugares referidos e para os que vierem a vagar ou a criar até ao termo do prazo de validade.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover são as constantes do n.º 5 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos englobarão temas gerais e específicos:

a) Prova de conhecimentos gerais, escrita, a realizar nos termos do n.º 7.1.1 do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente e deontologia profissional, com a duração de sessenta minutos;

b) A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de vinte minutos e versará sobre os seguintes temas:

O Centro Hospitalar de Coimbra, definição e finalidades - Portarias 852/91, de 19 de Agosto e 55/92, de 30 de Janeiro;

Deveres gerais do funcionário ou agente - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Funções de operador de lavandaria - Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

As provas de conhecimentos referidas nas alíneas a) e b) do n.º 10.1 terão cada uma de per si carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xCG)+(3xCESP))/5

em que:

CF=classificação final;

CG=prova de conhecimentos gerais;

CESP=prova de conhecimentos específicos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações:

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Habilitações literárias: ...

Morador em ..., código postal ...

telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., a p. ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;

g) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional.

13.1 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do número anterior serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.

14 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos da suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicitação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas de conhecimentos gerais e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Celeste Vicente Raimundo Marques, encarregada dos serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Gracinda Maria Ferreira Corado Almeida, encarregada dos serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Maria de Lourdes Fernandes Santos, encarregada de sector do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isabel Pereira da Rosa, encarregada de sector do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Maria Clara Crisóstomo da Silva Gonçalves, encarregada de sector do Centro Hospitalar de Coimbra.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 852/91 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA QUE SE ENCONTRA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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