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Aviso 409/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 409/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 14 de Julho de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança/Centro de Saúde de Vinhais, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Vinhais.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração - a remuneração é fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, relativamente ao pessoal administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativamente ao pessoal administrativo.

7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção:

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo:

AC=(HL+(2FP)+(3EP)+(2CS))/8

em que:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

9.2 - Habilitações literárias - pontuação atribuída:

Inferior ao 9.º ano - 14 pontos;

9.º ano - 16 pontos;

11.º ano - 18 pontos;

Superior ao 11.º ano - 20 pontos.

9.3 - Formação profissional - pontuação atribuída:

Ponderam-se as acções de formação - será considerada como tal a formação expressa em certificado ou diploma passado por entidade reconhecida.

Não serão considerados seminários, palestras e colóquios.

Cursos até uma semana - 10 pontos.

Cursos até um mês - 14 pontos.

Cursos com mais de um mês - 16 pontos.

Considera-se semana e mês de formação o equivalente a trinta horas e cento e vinte horas, respectivamente.

Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração:

EP=((5A)+(3B)+(1C)+(9D))/18

em que:

A=tempo de serviço na categoria;

B=tempo de serviço na carreira;

C=tempo de serviço na função pública;

D=experiência prestada na saúde.

Pontuação:

De 3 a 5 anos - 10 pontos;

Mais de 5 e até 10 anos - 12 pontos;

Mais de 10 e até 15 anos - 14 pontos;

Mais de 15 e até 20 anos - 16 pontos;

Mais de 20 e até 25 anos - 18 pontos;

Mais de 25 anos - 20 pontos.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços, Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega da candidatura.

10.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número do bilhete de identidade e arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelos serviços a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria e as classificações de serviço relevantes para o acesso;

c) Curriculum vitae detalhado com a descrição da actividade profissional desenvolvida ao longo da carreira.

11 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir do candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicação da lista de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Judite Maria Almendra Vieira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Guilhermino Zeferino Garcia, assistente administrativo principal.

Efigénia Sousa Pires Garcia, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Manuel Alberto Pires, assistente administrativo principal.

Maria de Fátima Sousa Folgado Afonso, assistente administrativa principal.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora da Sub-Região, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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