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Edital 20/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 20/2000 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, em regime de comissão de serviço extraordinária, para o preenchimento de um lugar no Pólo de Lamego da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas à área administrativa e académica.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - Local de trabalho - Pólo de Lamego da Escola Superior de Educação de Viseu.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições aplicáveis a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências funcionais do cargo, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para os serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Rua de Maximiano Aragão, 3500-155 Viseu.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

11 - O não cumprimento do disposto no n.º 10 do presente edital determina a exclusão do concurso.

12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que já existam nos seus processos individuais, não deixando, no entanto, de lhes fazer referência.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de classificação final será afixada nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Rua de Maximiano Aragão, em Viseu, e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente.

15 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, vice-presidente da Escola Superior de Educação.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, técnica superior de 2.ª classe do IPV.

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, chefe de repartição da ESEV.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Marques Pereira, chefe de secção do IPV.

João Pais Antunes Cruz, assistente administrativo especialista do IPV.

17 de Dezembro de 1999. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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