Aviso 372/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.
3 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99 e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria do lugar a prover, conforme o ofício n.º 11 224/DRRCP/DIV/1999.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
8 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 130, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.
11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e código postal);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificação das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 9.1 deste aviso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização.
12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
14 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão os candidatos notificados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Prova de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.
14.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a que concorre, com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A constituição do júri é a seguinte, sendo todos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos:
Presidente - Dorinda da Silva Luís, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
1.º Lubélia da Costa Piedade, chefe de serviços gerais.
2.º Maria Eugénia Alves Andrade, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.º Arlete Branco Vieira da Costa Ferreira, assistente administrativa principal.
2.º Francisco Manuel Pepe Dias, encarregado de sector.
17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
15 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Pinheiro de Freitas.