Aviso 371/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para três lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu provimento.
3 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99 e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria dos lugares a prover, conforme o ofício n.º 11 223/DRRCP/DIV/1999.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
8 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 130, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.
11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e código postal);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificação das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 9.1 deste aviso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização.
12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
14 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão os candidatos notificados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Prova de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.
14.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a que concorre, com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A constituição do júri é a seguinte, sendo todos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos:
Presidente - Abílio Gaspar Sardinha, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Antónia Ramos Del Pino Oliveira, enfermeira supervisora.
2.º Lubélia da Costa Piedade, chefe de serviços gerais.
Vogais suplentes:
1.º Arlete Branco Vieira da Costa Ferreira, assistente administrativa principal.
2.º Gracinda Gouveia da Silva, encarregada de sector.
17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
15 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Pinheiro de Freitas.