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Aviso 370/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 370/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para barbeiro/cabeleireiro da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de barbeiro/cabeleireiro da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.

3 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99 e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria do lugar a prover, conforme o ofício n.º 11 225/DRRCP/DIV/1999.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 2 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 130, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 9.1 deste aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

14 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão os candidatos notificados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - Prova de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

14.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a que concorre, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A constituição do júri é a seguinte, sendo todos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos:

Presidente - António Maria Antunes Lopes, assistente administrativo principal.

Vogais efectivos:

1.º Domingos Manuel Dias Figueiredo, enfermeiro-chefe.

2.º Lubélia da Costa Piedade, chefe de serviços gerais.

Vogais suplentes:

1.º Francisca Maria Dimas, encarregada de serviços gerais.

2.º Maria Céu Guerreiro Nunes, encarregada de sector.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Pinheiro de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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