Aviso 329/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Braga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido até um ano após a data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - no edifício do Governo Civil do Distrito de Braga, sito no Largo de São Tiago, ou em qualquer outra instalação que venha a ser usada pelos serviços.
4 - Vencimento - o correspondente à categoria de ingresso na carreira, tendo em conta o constante no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, aprovisionamento, economato e património.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - São requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e vínculo à função pública.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil, em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão ao concurso.
9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Funções que exerce;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
e) Identificação do concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais constantes do n.º 8.1 do presente aviso;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Certidão autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10.1 - Os candidatos poderão apresentar, em substituição dos documentos referidos na alínea a), certidão comprovativa autenticada dos mesmos, passada pelo serviço a que pertencem.
10.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
12 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional, sendo realizada de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
13 - A prova de conhecimentos específicos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao desempenho de tarefas inerentes ao conteúdo funcional, é escrita, de natureza teórica, com duração não superior a duas horas, e consta do despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985, com a necessária adaptação no que se refere aos diplomas legais vigentes para a orgânica do Ministério da Administração Interna e para o regime jurídico dos governos civis - funções e competências.
14 - A classificação final dos concorrentes, expressa em valores de 0 a 20, será apurada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xPCG)+(2xPCE)+2(EP))/6
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EP=entrevista profissional de selecção.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgados nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Manuel Ferreira, vice-governador civil.
Vogais efectivos:
Dr. José Oliveira da Silva, secretário do Governo Civil.
Rosa Antunes dos Anjos da Costa Carvalho, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Aldora Soares Pinto, assistente administrativa principal.
Augusto Pires Ribeiro Gomes, assistente administrativo principal.
29 de Novembro de 1999. - O Governador Civil, Fernando Ribeiro Moniz.