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Aviso 257/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 257/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais para os serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 14 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de duas das cinco quotas que foram descongeladas para o ano de 1999, pelo despacho conjunto 619-A/99 e atribuídas à Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora, conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e é válido para as vagas que vierem a ocorrer até ao prazo de um ano após a lista de classificação final e até à utilização de todas as quotas de descongelamento de 1999.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é o mencionado no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no mapa I do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 231/92, de 21 de Outubro, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - A selecção dos candidatos será feita mediante provas de conhecimentos gerais a nível da escolaridade obrigatória com duração de duas horas, com particular incidência nas áreas de língua portuguesa, constando da análise e interpretação de um texto e de um ditado, e matemática, constando de operações simples e resoluções de problemas de aritmética e geometria e temas relativos a direitos e deveres da função pública e a deontologia profissional.

6.2 - Poderá ser utilizada com carácter complementar a entrevista profissional de selecção a avaliar os seguintes factores:

a) Características profissionais e pessoais para a função;

b) Motivações e interesses;

c) Relacionamento interpessoal.

6.3 - As provas de conhecimentos gerais são eliminatórias, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Condições de candidatura - os candidatos devem possuir como habilitação literária a escolaridade obrigatória e satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo ... para a Sub-Região de Saúde de Évora para provimento de lugares de auxiliar de apoio e vigilância, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que se junta os seguinte documentos: ... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo dos requisitos gerais a que se refere o n.º 8 deste aviso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8 deste aviso, com excepção daqueles a que se refere a alínea a) do n.º 10, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativa a cada um dos requisitos com a assinatura do requerente:

"Declara, sob compromisso de honra, que, relativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 8 do aviso, se encontra nas seguintes condições: ..."

10.2 - Os candidatos funcionários ou agentes pertencentes aos serviços ou organismos para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Margarida da Natividade Lucas Roque Serrano, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Maria José de Jesus Valadas Faustino, auxiliar de apoio e vigilância da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Marco Paulo Alcobia Jacinto, auxiliar de apoio e vigilância da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

1.º Florinda Maria Santos Bravo Pasadas, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Jorge Manuel Parreira Nunes, auxiliar de apoio e vigilância do Centro de Saúde de Évora.

23 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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