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Aviso 256/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 256/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Dezembro de 1999 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 21 lugares vagos na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem existentes nos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de:

Arraiolos - 1 lugar;

Évora - 10 lugares;

Montemor-o-Novo - 1 lugar;

Viana do Alentejo - 2 lugares;

Vila Viçosa - 1 lugar.

2 - Descongelamento - os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Foi ouvida a DGAP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares vagos existentes referidos no n.º 1 e dos que vierem a vagar até ao número total de quotas atribuído para o ano de 1999, durante o período de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - Os locais de trabalho serão os referidos no n.º 1.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/98, de 8 de Novembro, e na alínea a) do artigo 10.º do referido decreto-lei, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

7.1.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção utilizado é o da avaliação curricular.

9 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todas as operações de selecção considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - O sistema de classificação final bem como a respectiva fórmula classificativa e critérios de desempate constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Havendo igualdade de classificação, preferem sucessivamente os candidatos possuidores de melhor nota final no curso de formação básica exigido para a admissão ao concurso e que desempenhem funções na Sub-Região de Saúde. Subsistindo a igualdade de classificação, o júri estabelecerá outros critérios de desempate.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão, em papel de cor clara, de formato A4, deverão ser dirigidos ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sobre os requisitos gerais e especiais, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias/profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso.

10.2 - Os requerimentos devem vir acompanhados de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias/profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares).

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Perpétua dos Santos Picanço, enfermeira supervisora.

Vogais efectivos:

Amílcar Custódio Chaveiro, enfermeiro-chefe.

Amaro Fernandes Alves Júnior, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Glória Ramalho Bexiga Castelo, enfermeira graduada.

Ana Maria dos Reis Alves, enfermeira-chefe.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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