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Despacho 11258/2015, de 8 de Outubro

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Sumário

Define a rede nacional de centros de alto rendimento constituída por várias infraestruturas desportivas

Texto do documento

Despacho 11258/2015

O Despacho 10642/2009, de 16 de abril, determinou que fosse concedido, nos termos do estipulado no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, parecer favorável aos projetos aí mais bem identificados, referentes à construção ou beneficiação e modernização de centros de alto rendimento, por reunirem as condições técnicas e funcionais necessárias à prática de diferentes modalidades desportivas por parte de praticantes de alto rendimento;

Este despacho surgiu no seguimento do lançamento da medida n.º 6 «Centros de alto rendimento» promovida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e operacionalizada pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), tendo como objetivo a apresentação e subsequente aprovação de um conjunto de candidaturas, por parte do IDP, para a construção e ou beneficiação e modernização de infraestruturas concedidas e vocacionadas para padrões elevados de exigência e modernização e que se constituíssem como centros de apoio ao desporto de alto rendimento;

A referida medida n.º 6, bem como os dossiers técnicos e financeiros dos centros de alto rendimento, enquadrados no Eixo Prioritário V do Programa Operacional Temático de Valorização do Território (POVT), no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007-2013, em particular no domínio de intervenção «Infraestruturas e Equipamentos Desportivos», encontram-se encerrados;

Da análise da listagem anexa ao Despacho 10642/2009, de 16 de abril, constata-se que o projeto de centro de alto rendimento de Lamego foi cancelado;

Por outro lado, foram ainda cofinanciados pelo Programa Operacional Temático de Valorização do Território, no âmbito do domínio de intervenção «Infraestruturas e Equipamentos Desportivos», do POVT-QREN 2007-2013 os centros de alto rendimento do Pocinho, em Foz Côa, e da Golegã;

Verifica-se igualmente que os centros de alto rendimento de Vila Real de Santo António e da Maia têm condições para integrar uma rede de centros de alto rendimento;

O referido despacho não definiu a forma de coordenação desta rede de centros de alto rendimento, elemento fundamental para o aproveitamento de sinergias e melhor articulação da rede, além da capacidade de promoção das valências dos centros de alto rendimento de forma unitária;

Através da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, foram definidas as orientações estratégicas de atuação, sinalizando a maior captação de meios financeiros e o trabalho em sinergia com vista à concretização de políticas públicas na área do desporto, numa lógica de parcerias colaborativas;

No mesmo sentido, a Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro, e a Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro, insistiram nas medidas para reforço da internacionalização da economia do desporto, potenciando a racionalização e rentabilização dos equipamentos e infraestruturas e a melhoria das condições de desenvolvimento desportivo, bem como a projeção internacional do desporto nacional, quer ao nível das valências físicas quer dos recursos humanos qualificados;

Foi igualmente prevista a redefinição do modelo de gestão com vista à requalificação da Fundação do Desporto, devolvendo a confiança aos seus membros fundadores e captando novos membros curadores, atribuindo novas tarefas e missões concretas a esta estrutura, designadamente ao nível do apoio à gestão e administração dos centros de alto rendimento e a implementação de estratégias e instrumentos que conduzam à diversificação das fontes de financiamento ao desporto;

Em 31 de março de 2015, por proposta do Conselho de Administração da Fundação do Desporto, e por sugestão da comissão executiva de gestão dos centros de alto rendimento, da qual fazem parte a Fundação do Desporto, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como os representantes do tecido empresarial com assento na Fundação do Desporto, foi aprovado em Conselho de Fundadores e Curadores da Fundação do Desporto um projeto de rede nacional de centros de alto rendimento;

Assim, determino o seguinte:

1 - É definida a rede nacional de centros de alto rendimento constituída pelas infraestruturas desportivas identificadas em anexo ao presente despacho.

2 - É reconhecida a Fundação do Desporto como entidade de coordenação nacional e de promoção internacional dos centros de alto rendimento, cabendo ainda a esta propor ao membro do governo responsável pela área do desporto os critérios, requisitos e procedimentos para a integração ou exclusão de infraestruturas desportivas na rede nacional de centros de alto rendimento, bem como avaliar e propor candidaturas destes centros de alto rendimento a financiamento comunitário.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

ANEXO

Rede nacional de centros de alto rendimento

Centro de alto rendimento de Anadia (Sangalhos) - velódromo nacional - ciclismo, judo, ginástica, trampolins e desportos acrobáticos, esgrima e pentatlo moderno

Centro de alto rendimento de Aveiro - surf, bodyboard, longboard (potencial para integrar jetski e motas de água, canoagem, remo e vela - kitesurf)

Centro de alto rendimento das Caldas da Rainha - centro de excelência e alto rendimento para o badminton

Centro de alto rendimento da Golegã - desportos equestres

Centro de alto rendimento da Maia - atletismo, ginástica e ténis

Centro de alto rendimento de Montemor-o-Velho - centro náutico - canoagem, natação (águas abertas), remo e triatlo

Centro de alto rendimento de Nazaré - surf, bodyboard, longboard (potencial para integrar jetski e motas de água, canoagem, remo e vela - kitesurf)

Centro de alto rendimento de Peniche - surf, bodyboard, longboard (potencial para integrar jetski e motas de água, canoagem, remo e vela - kitesurf)

Centro de alto rendimento de Rio Maior - natação

Centro de alto rendimento de Viana do Castelo - surf, bodyboard, longboard

Centro de alto rendimento de Vila Nova de Foz Côa (Pocinho) - remo, canoagem, motas de água, jetski e motonáutica

Centro de alto rendimento de Vila Nova de Gaia - taekwondo e ténis de mesa

Centro de alto rendimento de Vila Real de Santo António - atletismo, judo, futebol, triatlo e natação

208994099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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