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Decreto-lei 219/2015, de 8 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração aos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, incluindo nas respetivas atribuições a organização da participação portuguesa em exposições universais e internacionais

Texto do documento

Decreto-Lei 219/2015

de 8 de outubro

A Parque EXPO 98, S. A. (Parque EXPO), criada pelo Decreto-Lei 88/93, de 23 de março, alterado pelos Decretos-Leis 36/96, de 6 de maio e 49/2000, de 24 de março, foi constituída como sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tendo por objeto a conceção, execução, construção, exploração e desmantelamento da exposição internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98).

A Parque EXPO assumiu a responsabilidade histórica inerente à realização da EXPO 98 e os altos padrões de qualidade e eficácia que lhe foram impostos na realização da mesma e que foram mantidos na organização da participação portuguesa em subsequentes exposições internacionais e universais, requerendo do Estado uma rigorosa compatibilização de esforços e coordenação de iniciativas.

Porém, encontrando-se em curso o processo de extinção da Parque EXPO importa assegurar a continuidade da participação de Portugal nas exposições universais e internacionais, pois essa participação tem contribuído para a promoção do país no estrangeiro, comunicando a identidade de Portugal como uma nação europeia moderna, contemporânea e inovadora. Por outro lado, tem permitido potenciar o incremento das trocas comerciais entre Portugal e outros países, dando visibilidade às empresas e aos produtos portugueses, impulsionando parcerias com o setor privado e promovendo Portugal enquanto destino turístico e de investimento.

Acresce que a participação portuguesa nas próximas exposições, já calendarizadas, é uma oportunidade única para dar visibilidade ao país, aproximá-lo das comunidades portuguesas e desenvolver a sua economia, nomeadamente, em áreas estratégicas como a agricultura e a energia e garantir a continuidade do bom nome de Portugal e das suas representações.

Atendendo a que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é a única entidade com experiência na organização de feiras internacionais e exposições temáticas, o presente decreto-lei atribui à AICEP, E. P. E., a responsabilidade pela organização da participação de Portugal nestes eventos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração aos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, incluindo nas respetivas atribuições a organização da participação portuguesa em exposições universais e internacionais.

Artigo 2.º

Alteração aos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro

Os artigos 5.º, 6.º e 22.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) O planeamento, a organização e a articulação da participação portuguesa em exposições universais e internacionais.

Artigo 6.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no estrangeiro das competências, produtos e serviços das empresas nacionais, incluindo as referentes à participação portuguesa em exposições universais e internacionais;

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...].

Artigo 22.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Comissões de gestão respeitantes à participação portuguesa em exposições universais e internacionais, fixadas e regulamentadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.

2 - [...].»

Artigo 3.º

Encargos

Os encargos decorrentes do acréscimo de atribuições resultante do presente decreto-lei determina o reforço do orçamento da AICEP, E. P. E., a suportar por verbas do Orçamento do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

Promulgado em 1 de outubro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de outubro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Decreto-Lei 88/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONSTITUI A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A., SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, QUE PODERAO SER SUBSCRITOS PARA ALEM DO ESTADO, PELOS MUNICÍPIOS DE LISBOA E DE LOURES. A REFERIDA SOCIEDADE TEM POR OBJECTO A CONCEPCAO, EXECUÇÃO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E DESMANTELAMENTO DE EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. APROVA OS ESTATUTOS DA SOCIEDADE, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-06 - Decreto-Lei 36/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO-LEI 88/93, DE 23 DE MARCO, QUE CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS PARQUE EXPO 98, S.A, DE FORMA A QUE AQUELE SE ADEQUE A LEI ORGÂNICA DO ACTUAL GOVERNO.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 49/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 88/93, de 23 de Março, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S.A, no atinente ao recrutamento de pessoal. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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