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Resolução do Conselho de Ministros 92/2004, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Évora.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2004
A EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., com sede em Évora, é detida pela empresa alemã EPCOS, A. G., e integra o maior grupo europeu e segundo ao nível mundial de produção de componentes passivos para a indústria electrónica, tendo como principais clientes os maiores fabricantes mundiais de equipamentos eléctricos e electrónicos.

A EPCOS decidiu implementar em Portugal um novo projecto de investimento que lhe permitirá diversificar a sua actividade e produzir, em larga escala, condensadores de tântalo de última geração, com o recurso a uma nova tecnologia baseada na utilização de polímeros condutores, potenciando o desenvolvimento e a consolidação da empresa em Portugal.

No âmbito deste projecto, a EPCOS propõe-se ainda desenvolver a significativa e crescente cooperação que tem vindo a manter com os centros de insvestigação de diversas universidades portuguesas.

O investimento, a concluir até final de 2006, ronda os 21 milhões de euros, dos quais cerca de 3 milhões de euros se destinam a formação profissional.

Está prevista a criação, até 2007, de 50 novos postos de trabalho.
O volume de vendas estimado para 2007, decorrente do projecto, ascende a cerca de 31 milhões de euros, totalmente destinados à exportação.

O impacte macroeconómico do investimento é significativo, estimando-se, ao nível de balança de bens e serviços, a obtenção, até 2011, de um valor acumulado de cerca de 49 milhões de euros.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Insvestimento, E. P. E., a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última em Évora, ficando o original do contrato arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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