Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2004
Em 28 de Dezembro de 2000, no âmbito do regime contratual de investimento estrangeiro e ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173-B/2000, foi celebrado entre o Estado Português e a EPCOS um contrato de investimento nos termos do qual foi atribuído um conjunto de incentivos de natureza financeira e fiscal a um projecto de expansão da unidade industrial de Évora para o fabrico de chips condensadores com electrólito sólido de tântalo.
A evolução da procura deste produto no mercado mundial de componentes electrónicos determinou, entretanto, a necessidade para a EPCOS de adoptar uma estratégia de upgrade tecnológico da sua actual estrutura produtiva, consubstanciada na realização de um novo projecto de investimento em Portugal.
Este novo projecto permitirá a instalação em Évora de uma nova unidade para a produção de condensadores de tântalo com recurso a uma nova tecnologia e representa a consolidação da presença do Grupo EPCOS em Portugal.
Essa decisão de investimento implicou, no entanto, a necessidade de proceder à reformulação do anterior projecto de investimento, ajustando em sede de renegociação contratual quer os objectivos inicialmente estabelecidos quer os incentivos então concedidos, e de alterar em conformidade o contrato assinado em 2000 e respectivos anexos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, que passa a integrar o contrato de investimento celebrado em 28 de Dezembro de 2000, e que será celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, nos termos do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, e manter os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo já concedidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.