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Resolução do Conselho de Ministros 91/2004, de 12 de Julho

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Sumário

Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., e que passa a integrar o contrato de investimento assinado em 28 de Dezembro de 2000.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2004

Em 28 de Dezembro de 2000, no âmbito do regime contratual de investimento estrangeiro e ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173-B/2000, foi celebrado entre o Estado Português e a EPCOS um contrato de investimento nos termos do qual foi atribuído um conjunto de incentivos de natureza financeira e fiscal a um projecto de expansão da unidade industrial de Évora para o fabrico de chips condensadores com electrólito sólido de tântalo.

A evolução da procura deste produto no mercado mundial de componentes electrónicos determinou, entretanto, a necessidade para a EPCOS de adoptar uma estratégia de upgrade tecnológico da sua actual estrutura produtiva, consubstanciada na realização de um novo projecto de investimento em Portugal.

Este novo projecto permitirá a instalação em Évora de uma nova unidade para a produção de condensadores de tântalo com recurso a uma nova tecnologia e representa a consolidação da presença do Grupo EPCOS em Portugal.

Essa decisão de investimento implicou, no entanto, a necessidade de proceder à reformulação do anterior projecto de investimento, ajustando em sede de renegociação contratual quer os objectivos inicialmente estabelecidos quer os incentivos então concedidos, e de alterar em conformidade o contrato assinado em 2000 e respectivos anexos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, que passa a integrar o contrato de investimento celebrado em 28 de Dezembro de 2000, e que será celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, nos termos do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, e manter os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo já concedidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/12/plain-173533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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